MEI tem direito a aposentadoria?
Ao ser tornar um MEI – Microempreendedor Individual, você poderá usufruir direitos e Benefícios Previdenciários, como: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Salário Maternidade, Pensão por Morte (para a família).
Com relação a aposentadoria, o MEI tem direito a aposentadoria por idade, bem como por invalidez.
Aposentadoria por Idade
Para ter direito a aposentadoria por idade o MEI deve cumprir suas obrigações, ou seja, fazer mensalmente o recolhimento da DAS-MEI, bem como a declaração anual DASN-SIMEI.
Além disso, é preciso cumprir as regras de idade mínima, conforme regras definidas pela Previdência Social e ainda, é necessário que o MEI tenha contribuído com a Previdência por no mínimo 15 anos.
Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito a aposentadoria por invalidez o MEI deve possuir, pelo menos 12 (doze) meses de contribuições à Previdência.
Cabe salientar que algumas doenças, previstas em lei, não possuem carência, mas esses casos devem ser analisandos junto a Previdência Social.
É ou não é uma grande vantagem ser formalizado?
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